MPAM recorre contra decisão que negou medidas para ordenamento do Tarumã-Açu

MPAM recorre contra decisão que negou medidas para ordenamento do Tarumã-Açu
Foto: Raphael Alves/TJAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta terça-feira (13/01), com um agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedidos de providências urgentes no âmbito da ação civil pública voltada à organização da área do Tarumã-Açu. O objetivo do recurso é garantir a preservação ambiental da orla e evitar o agravamento da degradação já existente na região.

De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o recurso não busca apenas a interrupção de danos pontuais, mas a reorganização progressiva do território, em conformidade com os preceitos constitucionais. “O Ministério Público tem a intenção de buscar não somente a cessação pontual do ilícito, mas também a reorganização progressiva dessa realidade, que é incompatível com a Constituição Federal”, afirmou.

Entre os pedidos negados está a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu, sob alegação de ausência de estudos técnicos e possível impacto à navegabilidade. Para o MP, a decisão desconsidera os princípios constitucionais da precaução e da prevenção, fundamentais à tutela ambiental.

O recurso também contesta a negativa judicial quanto à atualização da identificação dos flutuantes, considerada desnecessária pelo juízo com base em levantamento feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023. O MP sustenta que a ocupação da área é dinâmica e mutável, o que exige monitoramento constante.

Outro ponto criticado pelo Ministério Público é a limitação da remoção de flutuantes apenas às embarcações já classificadas como poluidoras, mantendo os chamados flutuantes-garagens, que, segundo o MP, contribuem para a ocupação irregular e ampliam os riscos de poluição.

O agravo também busca reverter o indeferimento do pedido de criação de uma unidade gestora da bacia hidrográfica. A Justiça argumentou que comitês de bacia já foram instituídos por decretos estaduais, mas, segundo o MP, esses órgãos não têm atuado de forma eficaz. O objetivo da nova instância seria coordenar e acompanhar a execução das medidas judiciais de forma ativa, como estratégia de governança e resolução de litígios estruturais.

O Ministério Público apresentou o recurso em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), reforçando a necessidade de atuação integrada para enfrentar a ocupação desordenada e o dano ambiental acumulado ao longo dos anos. A petição inicial previa quatro etapas: instalação de barreiras de contenção, identificação dos flutuantes, remoção dos flutuantes-garagens e criação de uma unidade gestora.