Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir novos critérios de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma determina percentuais mínimos de cacau nos produtos e obriga fabricantes a informarem, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos.
As novas regras valem para produtos nacionais e importados e entrarão em vigor no prazo de 360 dias, período destinado à adaptação da indústria alimentícia às exigências previstas na legislação.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de exibir, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer em destaque, no formato “Contém X% de cacau”.
A legislação também estabelece critérios mínimos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará apresentar mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a exigência será de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
A lei ainda determina que achocolatados e coberturas tenham mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na norma é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela legislação.
Em caso de descumprimento, empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.
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