Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir novos critérios de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma determina percentuais mínimos de cacau nos produtos e obriga fabricantes a informarem, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos.

As novas regras valem para produtos nacionais e importados e entrarão em vigor no prazo de 360 dias, período destinado à adaptação da indústria alimentícia às exigências previstas na legislação.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de exibir, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer em destaque, no formato “Contém X% de cacau”.

A legislação também estabelece critérios mínimos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará apresentar mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

No caso do chocolate ao leite, a exigência será de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

A lei ainda determina que achocolatados e coberturas tenham mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Outro ponto previsto na norma é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela legislação.

Em caso de descumprimento, empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.