O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Celso Souza de Paula, responsável pela sentença condenatória dos réus do “Caso Djidja” — processo anulado em setembro de 2025 devido a erros processuais graves e violações aos princípios do devido processo legal.
A decisão foi proferida em sessão plenária no dia 14 de outubro e está disponível no canal oficial do TJAM no YouTube. Durante o julgamento, a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Vânia Marinho Marques, afirmou que a medida foi necessária “para preservar a credibilidade do Poder Judiciário”.
O magistrado já era investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de venda de decisões judiciais e favorecimento ilegal a detentos de alta periculosidade, inclusive com uso de atestados médicos falsos que resultaram em prisões domiciliares irregulares. Há registros de sindicâncias contra o juiz desde 2017, envolvendo diferentes varas criminais do Estado.
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Erro judicial e sentença anulada
A sentença proferida pelo juiz Celso de Paula no “Caso Djidja” foi considerada genérica, sem individualização de condutas nem fundamentação probatória, o que viola o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 381 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa de Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso, mãe e irmão da empresária Djidja Cardoso, o documento judicial “não apresenta qualquer prova concreta que justificasse as condenações impostas”.
“Foi uma sentença repleta de erros e sem respaldo legal. A anulação foi o único caminho possível diante de tantas nulidades verificadas”, afirmou a advogada Nauzila Campos.
Irregularidades na investigação policial
Além dos erros judiciais, o processo foi marcado por graves irregularidades na fase policial. Em 30 de junho de 2024, policiais entraram sem mandado judicial na residência de Cleusimar, apreendendo celulares e outros bens. O inquérito também envolveu vazamento ilegal de vídeos sob sigilo, arrombamento de imóveis, convocação indevida da imprensa e ausência de relatórios periciais tempestivos.
O 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), responsável pela investigação, não possuía competência territorial para o caso — que caberia ao 6º DIP, no bairro Cidade Nova. Uma visita anterior dessa delegacia à casa de Djidja, em abril de 2024, filmada oficialmente, demonstrava ausência de cárcere privado, contrariando a narrativa inicial.
Testemunhos contraditórios e omissões do Ministério Público
Diversas testemunhas afirmaram que não reconheceram como verdadeiras as declarações atribuídas a elas nos autos. Entre elas estão Marcela, Hatus, Audrey e Luziane (“dona Lu”), que relataram deturpação de suas falas nos registros do 1º DIP.
Outro ponto levantado pela defesa foi a ausência de denúncia contra Roberleno Ferreira de Souza, identificado nos autos como fornecedor de substâncias ilícitas e indiciado na mesma operação. Apesar da apreensão de materiais e de seu interrogatório, o Ministério Público não o incluiu na denúncia, levantando questionamentos sobre seletividade e omissão.
Credibilidade e reconstrução da verdade
A defesa da família Cardoso aponta que o caso evidencia um colapso entre investigação e julgamento, e que a anulação da sentença foi “um passo necessário para restaurar a justiça e a verdade”.
“Quando a lei é desrespeitada por quem deveria aplicá-la, a consequência inevitável é a nulidade do processo. O que está em jogo não é apenas a liberdade de uma família, mas a confiança da sociedade nas instituições”, declarou a advogada de defesa.
Com a aposentadoria compulsória do juiz e a comprovação das falhas processuais, o “Caso Djidja” entra em uma nova fase, marcada pela expectativa de reconstrução dos fatos com base em provas lícitas e respeito às garantias legais.







