O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), as regras para utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos e passam a vigorar no pleito marcado para o dia 4 de outubro.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir postagens nas redes sociais com conteúdos modificados envolvendo imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas antes da votação e 24 horas após o pleito. A medida integra um conjunto de resoluções que vão nortear a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O tribunal também proibiu que provedores de IA ofereçam, mesmo quando solicitados por usuários, sugestões de candidatos para votar. A justificativa é evitar interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE vetou publicações com montagens envolvendo candidatas e conteúdos com nudez ou pornografia.
A Corte reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça caso não removam perfis falsos e postagens ilegais após determinação judicial.
Liberdade de expressão
Os ministros também definiram regras para garantir a liberdade de manifestação durante a pré-campanha. Ficou permitido que ocorram manifestações espontâneas de conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.
Candidatos poderão realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que seja assegurada a mobilidade da população.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas às eleições, abordando temas como divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e alterações no cadastro eleitoral.
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