O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional nº 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal e passa a permitir que professores da educação pública brasileira acumulem outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. A mudança tem aplicação imediata e foi formalizada durante sessão solene no Congresso.
Antes da alteração constitucional, a legislação autorizava o acúmulo de cargos públicos apenas quando um deles fosse de natureza técnica ou científica. A restrição resultava em questionamentos administrativos e insegurança jurídica para docentes que, ao assumirem novos cargos por meio de concurso público, eram obrigados a deixar a sala de aula ou a responder a processos por acúmulo considerado indevido.
A promulgação da emenda foi destacada por representantes do Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou durante a solenidade que a medida corrige uma distorção histórica e contribui para a valorização do magistério. “Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, declarou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou e ressaltou que a nova regra reconhece a relevância dos profissionais da educação. Segundo ele, a possibilidade de acumular cargos representa uma medida concreta de valorização do trabalho docente, especialmente diante de desafios relacionados a remuneração e condições estruturais nas escolas públicas.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025, professores concursados poderão manter o exercício da docência e, simultaneamente, ocupar outro cargo público em áreas distintas, desde que os horários sejam compatíveis. A alteração busca ampliar as oportunidades de atuação profissional e garantir maior estabilidade funcional à categoria.
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