Justiça determina que o Estado assegure condições mínimas de subsistência sob pena de multa diária
A Justiça determinou que o Estado do Amazonas garanta alimentação básica e água potável às pessoas que aguardam audiências de custódia, atendendo a pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que também estabeleceu prazo de três meses para que o Estado apresente um plano de ação que assegure a oferta contínua de alimentação e água, com implementação total em até seis meses.
A medida surgiu após constatações de que pessoas custodiadas permaneciam por mais de 24 horas sem receber qualquer tipo de alimento ou água, conforme documentação apresentada na ação civil pública movida pela defensora Josy Cristiane Lopes de Lima e pelo defensor Messi Elmer Vasconcelos Castro. A investigação identificou 43 casos de privação alimentar, alguns envolvendo idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, em que a falta de alimentação chegou a provocar episódios de hipoglicemia durante a audiência.
Segundo a DPE-AM, a situação violava direitos básicos assegurados pela legislação brasileira e por tratados internacionais de direitos humanos. Para a defensora Josy Lima, a decisão representa a reafirmação de que a dignidade humana permanece inegociável, mesmo no contexto da privação de liberdade.
A Defensoria destacou ainda que a nova Central de Plantão Criminal e Audiências de Custódia (CPAC), inaugurada em setembro, permitirá monitorar em tempo real eventuais violações e solicitar medidas corretivas imediatamente, tanto na capital quanto no interior.
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