Casal é condenado a mais de 37 e 41 anos de prisão por morte de Julieta Hernández no Amazonas

Casal é condenado a mais de 37 e 41 anos de prisão por morte de Julieta Hernández no Amazonas

O Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus, condenou nesta quinta-feira (16/10) Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver, que tiveram como vítima a artista venezuelana Julieta Hernández, em 2023.

A decisão refere-se à Ação Penal nº 0600013-22.2024.8.04.6500 e foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto. A execução das penas será em regime fechado, e ambos os réus seguem com prisão preventiva mantida até o trânsito em julgado da sentença.

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As condenações

Deliomara dos Anjos Santos foi condenada a 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa — sendo 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver.

Já Thiago Agles da Silva recebeu pena de 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa — sendo 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver.

A sentença destacou que as penas foram definidas individualmente e fundamentadas conforme a gravidade dos fatos. Os valores de multa serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O documento judicial também explica que o “dia-multa” é uma unidade utilizada para calcular o valor da multa penal, variando conforme a gravidade do crime e a condição econômica do réu, podendo chegar a até 360 dias-multa.

O crime

O crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato, em Presidente Figueiredo. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Julieta Hernández pernoitava no local antes de seguir viagem rumo a Roraima.

De acordo com as provas reunidas, Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, tentou roubar o celular da vítima, que dormia em uma rede. Deliomara, movida por ciúmes, teria jogado álcool sobre Julieta e Thiago, e em seguida ateado fogo. Após o incêndio, Thiago enforcou a vítima com uma corda até a morte. O casal, então, enterrou o corpo em uma cova rasa nos fundos da residência.

Absolvição por falta de provas em outro crime

O Ministério Público também havia denunciado o casal por estupro (art. 213 do Código Penal), mas o Juízo absolveu os réus dessa acusação por insuficiência de provas. O laudo pericial não foi conclusivo quanto à conjunção carnal e não houve testemunhos idôneos que comprovassem o ato.

A sentença ressalta que, em crimes que deixam vestígios, a prova técnica pericial é indispensável, não podendo ser suprida apenas por testemunhos.

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