Os templos de religiões de matriz africana em Manaus poderão ter reconhecido o direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a necessidade de apresentar Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou constituir associações formais. A medida é objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Manaus.
A Constituição Federal assegura a imunidade tributária para templos de qualquer culto. No entanto, segundo o MPF, as comunidades tradicionais de terreiro enfrentam dificuldades para acessar esse direito devido às exigências administrativas impostas pelo município.
Atualmente, para solicitar a isenção do IPTU, a Prefeitura de Manaus exige documentos como estatuto social e inscrição no CNPJ. De acordo com o Ministério Público Federal, muitas comunidades de matriz africana funcionam de forma comunitária e tradicional, sem personalidade jurídica formal, o que impede o atendimento dessas exigências.
Na ação, o MPF sustenta que a obrigatoriedade desses documentos cria obstáculos ao livre exercício da liberdade religiosa e configura discriminação institucional contra os povos e comunidades tradicionais de terreiro. O órgão afirma que dezenas de templos já foram identificados na capital amazonense e que nenhum deles conseguiu obter a imunidade tributária até o momento.
O Ministério Público também argumenta que a exigência do CNPJ foi mantida pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef) por meio de uma portaria interna, sob a justificativa de garantir segurança jurídica ao procedimento.
Entretanto, conforme destacado na ação, a legislação municipal estabelece que basta comprovar a propriedade ou a posse do imóvel e demonstrar que ele é utilizado para atividades religiosas, sem mencionar a obrigatoriedade de constituição de pessoa jurídica.
A reportagem buscou posicionamento da Prefeitura de Manaus sobre o caso, mas, até a publicação desta matéria, não havia recebido resposta.
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