Apesar de a lei assegurar isenção de IPTU aos templos, terreiros em Manaus seguem arcando com o imposto — e essa despesa impacta diretamente o funcionamento e a missão comunitária.
Em Manaus, comunidades tradicionais de matriz africana enfrentam uma contradição que desafia a prática da fé e a manutenção de seus espaços sagrados. Embora a Constituição Federal (Art. 150, VI, “b”) garanta a imunidade de IPTU aos templos de qualquer culto, terreiros na capital amazonense continuam arcando com o imposto. Essa realidade, agravada por entraves burocráticos e interpretações restritivas, tem comprometido o funcionamento de locais que, além de centros religiosos, são polos de acolhimento, cultura e solidariedade comunitária.
De acordo com a Lei Municipal nº 956/2006, a isenção vale para imóveis “usados exclusivamente para fins religiosos”. No entanto, a rotina dos terreiros — onde culto, moradia e assistência social coexistem — muitas vezes escapa à leitura tradicional do conceito de templo. Essa desconexão entre norma e realidade tem provocado exclusão e sobrecarga financeira em comunidades que já enfrentam desafios estruturais e preconceitos históricos.
O impacto financeiro e simbólico do IPTU nos terreiros
O pagamento do IPTU tem efeitos diretos sobre a sustentabilidade desses espaços. “Pagar o IPTU atrapalha… muitas vezes a gente precisa tirar de outra conta, de outro compromisso”, relata a sacerdotisa Nochê Orny de Oxum Opará. Segundo ela, cada parcela do imposto é um recurso a menos para investir em rituais, melhorias estruturais ou nas atividades de acolhimento, que incluem escuta, cura espiritual e apoio comunitário gratuito.
Esses espaços, reconhecidos como patrimônios vivos da cultura afro-amazonense, também funcionam como lares para sacerdotes e filhos de santo, abrigando uma dinâmica que vai muito além do culto — e que, justamente por isso, deveria ser reconhecida na sua integralidade.
Burocracia e exclusão: quando a lei não alcança a prática
A advogada Luciana Santos, especialista em Direito Constitucional e Tributário (OAB 16.118/AM), reforça que “a lei fala qualquer culto, abrange todas as denominações religiosas”. No entanto, ela reconhece que o problema não está no texto da lei, e sim na dificuldade de acesso.
Entre os principais obstáculos estão a ausência de CNPJ, o uso de imóveis alugados (que exigem renovação constante da imunidade) e a dificuldade em comprovar o “uso exclusivo” religioso. “A estrutura dos terreiros não se encaixa no modelo ocidental de templo. E é aí que a exclusão se perpetua”, explica a advogada.
Essa exigência desconsidera a pluralidade das expressões religiosas afro-brasileiras, nas quais o território é parte essencial do sagrado e a convivência humana — com suas práticas cotidianas de moradia, cuidado e celebração — faz parte do culto.
Caminhos para garantir o direito
Com o objetivo de enfrentar essa realidade e garantir que os terreiros tenham acesso à imunidade tributária prevista em lei, o Instituto Ganga Zumba, por meio da iniciativa Amazônia de Cores e como parte das atividades do Balaio da Oxum, está elaborando um guia prático de orientação jurídica. O material reunirá informações sobre emissão de CNPJ, regularização documental e solicitação de isenção do IPTU junto à Prefeitura de Manaus.
O guia será gratuito e busca fortalecer a autonomia das comunidades religiosas de matriz africana, assegurando que o direito constitucional seja efetivamente aplicado — e que a fé, em suas diversas formas, continue encontrando abrigo e dignidade.
📸 FOTO: Tomaz Silva / Agência Brasil
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