A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a demissão por justa causa de um vigilante que gravou um vídeo com ameaças à esposa, utilizando arma de fogo e o telefone funcional da empresa de segurança em que trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e também aplicou ao trabalhador multa por litigância de má-fé.
No processo, o vigilante alegou que a penalidade foi desproporcional e pediu a reversão da dispensa. A empresa, no entanto, justificou a demissão por considerar a conduta incompatível com a natureza da função e com as normas de segurança da atividade profissional.
De acordo com a sentença, a função de vigilante exige conduta compatível com princípios como responsabilidade, equilíbrio emocional e respeito às normas legais. O juiz entendeu que o ato praticado foi suficientemente grave para romper a confiança entre as partes e justificou a justa causa.
“Ao gravar um vídeo utilizando o telefone funcional da empresa, no qual exibe uma arma de fogo e profere ameaças, o trabalhador extrapolou os limites da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho”, afirmou o magistrado. Para ele, a atitude reforça padrões sociais de violência e configura ato reprovável também no âmbito profissional.
Durante a instrução do processo, o trabalhador confirmou a gravação do vídeo e alegou desconhecimento do código de ética da empresa. O juiz, no entanto, ressaltou que o desconhecimento não isenta a responsabilidade, especialmente diante da gravidade do conteúdo produzido com equipamento corporativo.
Além de manter a demissão, o juiz aplicou multa de 5% sobre o valor da causa ao trabalhador, por litigância de má-fé — quando a parte usa o processo com objetivos indevidos ou contrários à boa-fé. A decisão já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
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