Pessoas com deficiência passam a ter isenção total de IPVA no Amazonas a partir de 2026

Pessoas com deficiência passam a ter isenção total de IPVA no Amazonas a partir de 2026
Foto: Divulgação/Sefaz

Entrou em vigor neste ano a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos registrados em nome de pessoas com deficiência (PCDs) no Amazonas. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025, e amplia os direitos do público PCD no estado. A isenção é válida para um veículo por beneficiário.

Até 2025, a isenção era concedida apenas a veículos em nome de responsáveis legais por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. No caso de veículos adaptados para PCDs condutoras, havia apenas redução de 50% da base de cálculo do imposto. Com a nova legislação, pessoas com deficiência passam a ter direito à isenção total, mesmo que não sejam condutoras.

A gerente de arrecadação e controle do IPVA da Sefaz-AM, Cláudia Dominoni, explica que a lei agora reconhece todos os tipos de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). “Entram aí todos os adultos PCDs que conseguem conduzir normalmente seus veículos ou mesmo aqueles que não conduzem, mas são proprietários de seus veículos”, afirma. Cláudia reforça que a isenção vale apenas se o veículo estiver registrado no nome do PCD ou de seu responsável legal e que as demais taxas, como a de licenciamento, continuam obrigatórias.

A solicitação pode ser feita por meio do site da Sefaz-AM, onde o cidadão deve selecionar o serviço conforme seu perfil — PCD ou responsável por PCD — e seguir as etapas indicadas para protocolar o pedido. O acompanhamento do processo é feito pela plataforma de Protocolo Virtual. Também é possível buscar atendimento presencial, com agendamento prévio, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou nos PACs e postos da Sefaz no interior.

Além da isenção do IPVA, pessoas com deficiência no Amazonas podem solicitar isenção de ICMS na compra de veículos novos, o que pode reduzir o valor final em cerca de 18%. A autorização para esse benefício deve ser solicitada junto à Gerência de Regimes Especiais da Sefaz, por meio de processo digital disponível no site do órgão.