Governador Wilson Lima sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

Governador Wilson Lima sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

Contexto e relevância da nova lei

A violência contra a mulher é uma das maiores preocupações no Amazonas e no Brasil. Casos de agressão, feminicídio e ameaças têm crescido, exigindo medidas inovadoras que fortaleçam a rede de proteção feminina. Nesse cenário, a sanção da lei pelo governador Wilson Lima, em 15 de setembro de 2025, representa um marco histórico ao autorizar mulheres a adquirirem armas de choque como instrumento de legítima defesa.

O cenário da violência contra mulheres no Amazonas

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, os índices de violência contra mulheres no Estado continuam altos, com denúncias diárias de agressões físicas e psicológicas. Esse contexto motivou a busca por alternativas não letais que empoderem as vítimas sem gerar maiores riscos à coletividade.

A necessidade de ampliar mecanismos de proteção

Além das delegacias especializadas e programas como a Ronda Maria da Penha, a nova lei oferece uma ferramenta concreta para que mulheres possam agir em situações de perigo imediato, prevenindo lesões graves e até mortes.


Detalhes da lei sancionada

A legislação aprovada cria um novo marco legal no Estado, permitindo o acesso a armas de incapacitação neuromuscular (choque), desde que respeitados critérios específicos.

Quem poderá adquirir as armas de choque

  • Mulheres maiores de 18 anos;
  • Residentes comprovadas do Amazonas;
  • Sem antecedentes criminais.

Exigências para a compra e porte

Para adquirir o equipamento, será necessário:

  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Laudo psicológico confirmando aptidão;
  • Conclusão de curso obrigatório de orientação e defesa pessoal.

Regras sobre a comercialização

  • Venda restrita a estabelecimentos credenciados;
  • Fiscalização feita por órgãos de segurança pública;
  • Cada mulher poderá adquirir apenas uma unidade;
  • Potência máxima limitada a 10 joules.

Cursos obrigatórios de orientação e defesa pessoal

O curso terá módulos sobre:

  • Efeitos e riscos das armas;
  • Cuidados no armazenamento e uso;
  • Contraindicações;
  • Noções de defesa pessoal;
  • Legislação vigente.

Essa medida garante que o uso seja responsável e seguro, reduzindo riscos de acidentes ou mau uso.


O papel das autoridades na criação da lei

A lei nasceu de uma articulação entre parlamentares, especialistas e representantes da rede de proteção à mulher.

A contribuição da Assembleia Legislativa

O deputado estadual Felipe Souza foi o autor da proposta, que foi aprovada por unanimidade na Aleam.

Declarações do governador Wilson Lima

Wilson Lima destacou que a lei representa um passo inédito no fortalecimento da segurança feminina, somando-se a outras políticas públicas em andamento.

A participação de lideranças femininas

Lideranças como a deputada Alessandra Campêlo e a vereadora Thaysa Lippy acompanharam a sanção da lei, reforçando a importância da medida para mulheres em situação de vulnerabilidade.

O posicionamento da Polícia Civil e Militar

Autoridades como o comandante-geral da PM, Klinger Paiva, e o delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, ressaltaram a relevância da legislação, junto com delegadas especializadas em crimes contra a mulher.


Impactos esperados da legislação

Avanços na proteção das mulheres

A medida oferece um instrumento prático para mulheres se defenderem em situações de risco.

Benefícios sociais e psicológicos

O simples fato de portar uma arma de choque pode gerar sensação de segurança e empoderamento, reduzindo a vulnerabilidade psicológica.

Possíveis desafios de implementação

  • Estruturação dos cursos obrigatórios;
  • Fiscalização do comércio e uso;
  • Prevenção contra desvios de finalidade.

Comparação com iniciativas em outros estados e países

Experiências internacionais com armas não letais

Países como Estados Unidos e Canadá permitem o uso de armas de choque por civis, desde que regulamentadas, com bons resultados na redução de violência interpessoal.

Iniciativas nacionais semelhantes

Poucos estados brasileiros têm legislação semelhante, o que coloca o Amazonas em posição de pioneirismo.


Críticas e debates em torno da lei

Argumentos favoráveis

  • Instrumento de defesa não letal;
  • Aumenta a sensação de segurança;
  • Complementa políticas públicas já existentes.

Possíveis riscos apontados por especialistas

  • Mau uso em situações impróprias;
  • Necessidade de fiscalização rigorosa;
  • Debate sobre se a responsabilidade pela defesa deve recair sobre as próprias vítimas.

Como será a regulamentação e a fiscalização

Papel dos órgãos de segurança

A Polícia Militar e a Polícia Civil serão responsáveis por supervisionar a comercialização, o porte e a utilização.

Credenciamento de estabelecimentos

Somente empresas autorizadas e fiscalizadas poderão vender o equipamento, com controle rígido de estoques.


O futuro da proteção feminina no Amazonas

Integração com outras políticas públicas

A lei deve ser acompanhada de reforço nas delegacias da mulher, capacitação policial e programas sociais de prevenção.

Expectativas para os próximos anos

Especialistas acreditam que a legislação pode inspirar outros estados a adotar medidas semelhantes, ampliando a rede de proteção feminina no Brasil.


❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Todas as mulheres do Amazonas poderão comprar armas de choque?
Sim, desde que tenham mais de 18 anos, residam no estado e atendam aos requisitos legais.

2. Qual a potência máxima permitida para as armas?
Até 10 joules, garantindo que o equipamento seja não letal.

3. Será necessário fazer curso para usar a arma de choque?
Sim, um curso obrigatório de orientação e defesa pessoal é exigido.

4. Onde as armas poderão ser compradas?
Exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança.

5. A lei já está em vigor?
Não. Ela entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial, período em que será regulamentada.

6. Essa medida substitui outras formas de proteção à mulher?
Não. Ela complementa políticas públicas já existentes, como delegacias especializadas e a Ronda Maria da Penha.

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(Foto: Mauro Neto/Secom)

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